Para se associar ao Coletivo envie essa ficha preencida para: negraria.coletivo@gmail.com
NEGRARIA
Coletivo de Artistas Negros/as
CADASTRO DE ASSOCIADO
Nome Completo: ________________________________________________________
Nome Artístico: _________________________________________________________
Nacionalidade: ___________________________
Data de Nascimento: ______/_____/_______ Cor/Raça: _____________________
Telefone: (__)__________ Celular: (__)__________ E-mail: _____________________
Data: __/__/____ Registro Profissional: □ Sim □ Não Nº: ___________
Formação: □ Acadêmica - Área:_____________ □ Autodidata - Área: ____________
Atuação Artística: _______________________________________________________
Aptidão Especial: ________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________ Número: _________
Complemento: __________________ Bairro: _________________________________
Cidade: ________________________Estado: ____________ País: _______________
Belo Horizonte, ________ de ________________ de 20__
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Assinatura
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
De acordo com o Estatuto Constitutivo da NEGRARIA – Coletivo de Artistas Negros/as, no desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. O estudo, o ensino, a pesquisa, a preservação, a criação, a negrura, a coletividade, a divulgação dos trabalhos e dos artistas negros.
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato das Diretorias ou do Conselho Fiscal;
E seus deveres são:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.