terça-feira, 1 de março de 2011

FICHA DE CADASTRO DE ASSOCIADOS

Para se associar ao Coletivo envie essa ficha preencida para: negraria.coletivo@gmail.com


NEGRARIA
Coletivo de Artistas Negros/as


CADASTRO DE ASSOCIADO


Nome Completo: ________________________________________________________
Nome Artístico: _________________________________________________________
Nacionalidade: ___________________________
Data de Nascimento: ______/_____/_______        Cor/Raça: _____________________
Telefone: (__)__________  Celular: (__)__________ E-mail: _____________________
Data: __/__/____                Registro Profissional: Sim      Não      Nº: ___________
Formação: Acadêmica - Área:_____________   Autodidata - Área: ____________
Atuação Artística: _______________________________________________________
Aptidão Especial: ________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________ Número: _________
Complemento: __________________ Bairro: _________________________________
Cidade: ________________________Estado:  ____________   País: _______________    


Belo Horizonte, ________ de ________________ de 20__

_______________________________________________
Assinatura



INFORMAÇÕES ADICIONAIS
De acordo com o  Estatuto Constitutivo da NEGRARIA – Coletivo de Artistas Negros/as,  no desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

I.  O estudo, o ensino, a pesquisa, a preservação, a criação, a negrura, a coletividade, a divulgação dos trabalhos e dos artistas negros.


São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:
I.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.  Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III.  Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato das Diretorias ou do Conselho Fiscal;


E seus  deveres são:
I.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II.  Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.  Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.  Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.  Comparecer por ocasião das eleições;
VII.  Votar por ocasião das eleições; 
VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.



 


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